ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO COLÉGIO PEDRO II

UNIDADES ESCOLARES HUMAITÁ I E II
(APA CPII - HUMAITÁ I e II)

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DAS FINALIDADES DA ASSOCIAÇÃO

 

Art. 1º - A Associação de Pais e Amigos do Colégio Pedro II - Unidades Escolares Humaitá I e II, fundada em 10.06.1991, com sede na Rua Humaitá nº 80, Humaitá, Rio de Janeiro - RJ, doravante chamada apenas Associação, é uma sociedade civil, beneficente, sem fins lucrativos, de direito privado, apartidária e desprovida de cunho religioso .

Art. 2º - São finalidades da Associação:

I - promover a mais estreita cooperação entre as famílias dos educandos e entre essas e o Colégio, estimulando uma atmosfera de solidariedade e compreensão;

II - propiciar à direção do Colégio Pedro II - Unidades Escolares Humaitá I e II meios de aprimorar as condições de trabalho e de ensino, dentro de suas possibilidades;

III - atender, dentro de suas possibilidades, às necessidades dos alunos carentes indicados pela direção do Colégio, através do serviço social da Unidade Escolar;

IV -promover eventos culturais, sociais e esportivos no Colégio, colaborando com a Direção ou tomando a iniciativa de consultá-la sobre alguma proposta concreta apresentada pela APA CPII - HUMAITÁ I e II .

Art. 3º - Admite-se que as orientações pedagógica, administrativa e disciplinar do Colégio Pedro II - Unidades Escolares Humaitá I e II sejam objeto de discussão pela entidade, mas apenas em nível de sugestões de medidas que, no seu entender, possam vir a aprimorar o processo de ensino-aprendizagem, visando ao estreitamento da relação aluno-professor-direção .

Parágrafo Único - É vedado à Associação deliberar sobre qualquer matéria de domínio exclusivo da direção do Colégio, principalmente no que tange ao Regimento Interno.

Art. 4º - Para a consecução de seus objetivos, a Associação pode praticar os atos jurídicos na forma da lei que define o seu regime jurídico .

Art. 5º - A natureza da APA CPII- HUMAITÁ I e II não poderá ser alterada, nem suprimidas suas finalidades primordiais

Art. 6º- O prazo de duração da APA CPII -HUMAITÁ I e II é indeterminado.

Parágrafo Único - A APA CPII-HUMAITÁ I e II não poderá solicitar concordata, nem está sujeita à falência, mas tão somente ao regime de liquidação extra judicial prevista em lei.

 

CAPITULO II

DOS SÓCIOS

 

Art. 7º- Haverá três categorias de sócios na Associação:

I - Efetivos,

II - Colaboradores,

III - Beneméritos.

Parágrafo I - São Sócios Efetivos:

a) os Pais que contribuam com a quantidade mensal de seu alvitre .

b) Professores e Técnicos Educacionais das Unidades Escolares Humaitá I e II indicados por seu Diretor para fazerem parte do Conselho de Representantes da Associação.

Parágrafo II - São Sócios Colaboradores: instituições ou pessoas que venham a contribuir e auxiliar a Associação na consecução de seus objetivos.

Parágrafo III - São Sócios Beneméritos: pessoas ou instituições amigas que hajam prestado relevante e excepcional serviço ao Colégio Pedro II - Unidades Escolares Humaitá I e II ou à sua Associação.

Art. 8º - É privativo dos Sócios Efetivos:

I - eleger a Diretoria Executiva por voto direto, desde que esteja em dia com seus deveres de sócio;

II - ser membro do Conselho de Representantes, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal;

III - apresentar à Diretoria Executiva propostas ou sugestões relacionadas às finalidades da Associação;

IV - solicitar, por escrito, à Diretoria da APA CPII - HUMAITÁ I e II, a defesa de seus interesses ou da comunidade do Colégio;

V - participar das Assembléias Gerais, votar e ser votado, discutir e votar os assuntos objetos da convocação, desde que esteja em dia com seus deveres de sócio:

VI - apresentar à Assembléia Geral ou ao Conselho de Representantes sugestões, indicações e propostas, por escrito, pertinentes à comunidade do Colégio.

Art. 9º - São deveres dos Sócios Efetivos:

I - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto;

II - cumprir e fazer cumprir as decisões das Assembléias Gerais e do Conselho de Representantes;

III - esforçar - se pela consecução dos objetivos da instituição;

IV - abster-se de discutir ou discriminar pessoas por questões político- partidá- rias, étnicas, religiosas ou sociais;

V - contribuir pontualmente com as obrigações pecuniárias assumidas com a APA CPII – HUMAITÁ I e II;

VI - comparecer às Assembléias Gerais e demais reuniões para as quais forem convocados;

VII - representar a APA CP II - HUMAITÁ I e II.

 

CAPITULO III

DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

 

Art. 10º - A Organização Administrativa da Associação é integrada pela Diretoria Executiva, Conselho de Representantes, Conselho Fiscal e Assembléia Geral .

Parágrafo I - Os membros da Diretoria Executiva, como pessoa física, não serão responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da APA CPII-HUMAITÁ I e II, em virtude de ato regular de gestão, respondendo, porém, civil e penalmente, por violação da lei ou deste Estatuto .

Parágrafo II - Os Diretores e Conselheiros da APA CPII -HUMAITÁ I e II não poderão com ela efetuar operações financeiras de qualquer natureza, para fins pessoais.

Parágrafo III - São vedadas relações comerciais entre a APA CPII - HUMAITÁ I e II com empresas privadas em que trabalhe qualquer Diretor ou Conselheiro da APA CPII - HUMAITÁ I e II como diretor, gerente, quotista, acionista majoritário, empregado ou procurador .

Parágrafo IV - É vedado aos membros dos Órgãos Administrativos perceberem qualquer remuneração .

 

SEÇÃO I

DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

Art. 11º - A Diretoria Executiva da Associação é constituída por :

  • Presidente - Representante das Unidades Escolares Humaitá I e II
  • Vice Presidente - Representante das Unidades Escolares Humaitá I e I1I
  • 1º Secretário - Representante da Unidade Escolar Humaitá I
  • 1º Secretário - Representante da Unidade Escolar Humaitá II
  • 2º Secretário - Representante da Unidade Escolar Humaitá I
  • 2º Secretario - Representante da Unidade Escolar Humaitá II
  • 1º Tesoureiro - Representante da Unidade Escolar Humaitá I
  • 1º Tesoureiro - Representante da Unidade Escolar Humaitá II
  • 2º Tesoureiro - Representante da Unidade Escolar Humaitá I
  • 2º Tesoureiro - Representante da Unidade Escolar Humaitá II
  • Diretor Cultural - Representante da Unidade Escolar Humaitá I
  • Diretor Cultural - Representante da Unidade Escolar Humaitá II
  • Diretor Social - Representante da Unidade Escolar Humaitá I
  • Diretor Social - Representante da Unidade Escolar Humaitá II
  • Diretor Esportivo - Representante da Unidade Escolar Humaitá I
  • Diretor Esportivo - Representante da Unidade Escolar Humaitá II

Art. 12º - A eleição da Diretoria Executiva será formalizada por votação direta, dela participando todos os sócios efetivos da APA CPII - HUMAITÁ I e II, desde que estejam em dia com seus deveres.

Parágrafo I - A Diretoria Executiva tem mandato de dois anos, podendo reeleger-se uma só vez.

Parágrafo II - Os Diretores Cultural, Social e Esportivo são indicados pelo Presidente da Associação dentre os sócios efetivos, após aprovação prévia da Diretoria Executiva.

Parágrafo III - Para eleger a Diretoria Executiva da APA CPII-HUMAITÁ I e II serão convocados todos os sócios efetivos .

Art. 13º - A Diretoria reúne-se ordinariamente a cada bimestre ou, em caráter extraordinário, quando convocada pelo Presidente .

Art. 14º- Compete à Diretoria Executiva, coletivamente, entre outras atribuições definidas neste Estatuto :

I - administrar a Associação;

II - cumprir e fazer cumprir o Estatuto;

III - elaborar e supervisionar o Programa Anual de Trabalho (PAT);

IV - apresentar ao Conselho de Representantes o Relatório Anual das Atividades realizadas .

Art. 15º - Compete ao Presidente:

I - representar a entidade;

II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Representantes;

III - assinar os documentos que dependam da sua assinatura bem como rubricar os livros da secretaria e tesouraria;

IV - gerir, auxiliado pelo Vice - Presidente, 1ºs Secretários e 1ºs Tesoureiros os fundos da Associação, autorizando despesas e ordenando pagamentos;

V - assinar, com os 1ºs Tesoureiros, os títulos e valores representativos de bens, direitos e obrigações da Associação.

VI - representar a Associação em qualquer outro órgão oficial ou particular.

VII - fiscalizar e supervisionar a administração da Associação na execução das atividades estatutárias e nas medidas tomadas pela Assembléia Geral e pela Diretoria Executiva;

VIII - fornecer ao Conselho de Representantes e ao Conselho Fiscal os elementos que forem solicitados, pertinentes ao exercício regular de seu cargo e os meios necessários ao desempenho de suas atribuições;

IX - no caso de impedimento de um dos titulares a que se refere o parágrafo V do artigo, serão eles substituídos respectivamente pelo Vice-Presidente e pelos 2ºs Tesoureiros.

X - A atribuição a que se refere o parágrafo IV deste artigo poderá ser exercida Ad Referendum da Diretoria Executiva, desde que o valor da transação não supere o equivalente a 2 ( dois ) salários mínimos.

Art. 16º - Compete ao Vice - Presidente:

I - substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais, no que se refere à Associação;

II - auxiliar o Presidente na gerência dos fundos da Associação e coordenação dos trabalhos da Diretoria;

III - fiscalizar e supervisionar a administração da Associação na execução das atividades estatutárias e das medidas tomadas pela Assembléia Geral e pela Diretoria Executiva;

IV -avaliar e buscar soluções para situações individuais e/ou coletivas, que digam respeito à ética educacional e aos interesses da comunidade.

Art. 17º - Competem aos 1ºs Secretários:

I - substituir, eventualmente, o Vice - Presidente;

II - manter em dia o fichário dos sócios e os arquivos da Associação;

III - lavrar, em livro competente, as atas das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Representantes;

V - providenciar a correspondência do expediente da Associação.

Art. 18º - Competem aos 2ºs Secretários : auxiliar o 1º Secretário substituindo - o em suas ausências e em seus impedimentos eventuais.

Art. 19º - Competem aos 1ºs Tesoureiros :

I - superintender os serviços de arrecadação;

II - zelar para que estejam em dia os serviços de contabilidade e escrituração dos valores recebidos;

III - zelar pela guarda dos valores e dos livros de escrituração;

IV - supervisionar em bancos idôneos, indicados pela Diretoria Executiva, os depósitos, numerários, títulos e valores;

V - assinar com o Presidente títulos e valores representativos de bens, direitos e obrigações da Associação, na forma dos parágrafos V e IX do artigo 15º;

VI - apresentar à Diretoria Executiva balancetes semestrais e, no fim de cada ano financeiro, um balanço geral .

Art. 20º - Competem aos 2ºs Tesoureiros auxiliar os 1ºs Tesoureiros, substituindo-os em suas ausências e seus impedimentos eventuais.

Art. 21º - Compete ao Diretor Cultural, indicado pelo Presidente, planejar e coordenar todas as iniciativas de interesse da Associação no plano da Educação e da Cultura. Para tal deve:

I - incentivar a produção, edição, co-edição e divulgação de trabalhos de interesse cultural;

II - elaborar notas esclarecedoras de questões culturais para boletins informativos da APA CPII-HUMAITÁ I e II;

III - colaborar com o Colégio Pedro II - Unidades Escolares Humaitá I e II na promoção, organização e realização de suas atividades cívicas e culturais, quando solicitada.

Art. 22º - Compete ao Diretor Social, indicado pelo Presidente, tratar dos interesses sociais da Associação, promovendo comemorações nas datas festivas do Colégio Pedro II-Unidades Escolares Humaitá I e II, colaborando com as solenidades cívicas previstas no Calendário Oficial. Para tal deve:

I - integrar as comissões organizadoras dos eventos sociais promovidos pela APA CPII -HUMAITÁ I e II, viabilizando-os e divulgando-os;

II - colaborar com o Colégio Pedro II- Unidades Escolares Humaitá I e II na promoção, organização e realização de suas atividades sociais, quando solicitado;

III - divulgar entre os associados a programação das atividades sociais, organizadas e realizadas pela APA CPII-HUMAITÁ I e II.

Art. 23º- Compete ao Diretor Esportivo, indicado pelo Presidente, tratar de todas as iniciativas de interesse da Associação no plano dos esportes. Para tal deve:

I - Integrar as comissões organizadoras dos eventos esportivos promovidos pela APA CPII-HUMAITÁ I e II, viabilizando-os e divulgando- os;

II - colaborar com o Colégio Pedro II-Unidades Escolares Humaitá I e II na promoção, organização e realização de suas atividades esportivas, quando solicitado;

III - divulgar entre os associados a programação das atividades esportivas, realizadas pela APA CPII-HUMAITÁ I e II.

 

SEÇÃO II

DO CONSELHO DE REPRESENTANTES

 

Art. 24º- O Conselho de Representantes, presidido pelo Presidente da Associação, é constituído por:

I - pais e / ou responsáveis representantes de turma, em número de um para cada turma do colégio, podendo haver um efetivo e um suplente por turma;

II - membros do Setor de Orientação Educacional (SOE), em número de dois, indicados pelo Diretor do Colégio Pedro II – Unidade Escolar Humaitá;

III - membros do corpo docente, em número de dois, indicados pelo Presidente da Associação.

Art. 25º- Os membros previstos no parágrafo I do artigo 24º são eleitos, anualmente, pelos pais ou responsáveis por alunos da turma que venham a representar.

Art. 26º -Compete ao Conselho de Representantes:

I - eleger os membros do Conselho Fiscal;

II - tomar ciência da prestação de contas da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

Art. 27º- O Conselho de Representantes reúne-se, ordinariamente, ao final de cada mandato e, extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria Executiva ou por proposta de seus membros.

 

SEÇÃO III

DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 28º- O Conselho Fiscal é integrado por dois membros efetivos e dois suplentes, eleitos pelo Conselho de Representantes dentre os seus membros, havendo um membro efetivo e um membro suplente indicados pelo Presidente da Associação.

Parágrafo I - O Conselho Fiscal delibera sempre através de três de seus membros, sendo que no mínimo um deverá ser efetivo.

Parágrafo II - Os membros do Conselho Fiscal não poderão participar, cumulativamente, da Diretoria Executiva .

Parágrafo III - O mandato do Conselho Fiscal coincide com o mandato do Conselho de Representantes .

Art. 29º - Compete ao Conselho Fiscal:

I - apreciar as contas da Diretoria Executiva, emitindo parecer conclusivo;

II - examinar a escrituração contábil dos fundos da Associação;

III - examinar os comprovantes de despesas e de receitas;

IV - solicitar à Diretoria Executiva os esclarecimentos que considerar necessários sobre a gestão financeira da APA CPII-HUMAITÁ I e II.

Art. 30º- O Conselho Fiscal é constituído anualmente na forma do artigo 28º.

Art. 31º - O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada semestre e, extraordinariamente, quando necessário.

 

SEÇÃO IV

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 32º - A Assembléia Geral, órgão de deliberação da Associação, é constituída por todos os sócios efetivos.

Parágrafo Único - A Assembléia Geral é presidida pelo Presidente da Associação.

Art. 33º- Compete à Assembléia Geral:

I - deliberar sobre as modificações do presente Estatuto desde que de acordo com o artigo 3º e mediante a presença de maioria absoluta dos sócios efetivos em primeira convocação e em segunda convocação, meia hora depois com qualquer número, sendo suas deliberações tomadas pela maioria simples dos sócios presentes, desde que estejam com seus deveres de associados em dia,

II - deliberar sobre a dissolução da Associação por quorum de 2/3 dos associados efetivos, desde que em dia com seus deveres;

III - deliberar sobre matéria(s) que motive(m) sua convocação.

Art. 34º - A Assembléia Geral reúne-se ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente quando convocada pelo seu Presidente ou por 2/3 dos membros do Conselho de Representantes .

Parágrafo Único - As convocações da Assembléia Geral, ordinárias e/ou extraordinárias, devem ser feitas com antecedência mínima de 5 (cinco)dias úteis, através de circular enviada a todos os sócios e fixada no quadro de avisos das Unidades Escolares Humaitá I e II do Colégio Pedro II.

Art. 35º - É vedado o uso da representação por procuração.

Art. 36º - Das deliberações da Assembléia Geral lavrar-se-ão atas, em livro próprio, que serão assinadas pelos membros da mesa diretora dos trabalhos.

Parágrafo Único - A Ata da Assembléia Geral será lida e aprovada na Assembléia Geral seguinte.

 

CAPITULO IV

DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA E DAS DESPESAS

 

Art. 37º - O patrimônio da Associação é constituído pelos bens móveis e imóveis, títulos de renda, direitos, depósitos e ações que possuir ou venha a adquirir por compra ou doação .

Parágrafo Único - No caso de dissolução da APA CPII-HUMAITÁ I e II, o patrimônio da mesma, resgatadas as dívidas existentes, será automaticamente incorporado ao patrimônio do Colégio Pedro II - Unidades escolares Humaitá I e II.

Art. 38º - Constituem receitas da Associação:

I - contribuições dos sócios;

II - donativos de qualquer espécie;

III - o produto da venda de material de qualquer sócio e natureza, os rendimentos de bens, capitais e serviços;

IV - produtos de festas e atividades promovidas pela Associação .

Art. 39º- Os meios próprios referidos no artigo anterior complementam os recursos do Colégio Pedro II - Unidades Escolares Humaitá I e II na consecução dos objetivos da Associação.

Art. 40º - Todo valor arrecadado deverá ser depositado na conta corrente da APA CPII-HUMAITÁ I e II .

Parágrafo Único. Os recursos obtidos distintamente por cada Unidade - Humaitá I e II, de acordo com o art. 38º, deverão ser depositados em contas respectivas das Unidades Humaitá I e II, mas contabilizadas conjuntamente segundo o estatuto da Associação.

Art. 41º - O ano financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.

Art. 42º A aquisição, alienação ou aceitação de bens imóveis só poderão ser efetuada com a aprovação da Assembléia Geral.

 

CAPITULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 43º- A APA CPII-HUMAITÁ I e II terá sede e foro na cidade do Rio de Janeiro , RJ.

 

 

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