UNIDADES ESCOLARES HUMAITÁ I E II
(APA CPII - HUMAITÁ I e II)
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES DA ASSOCIAÇÃO
Art. 1º - A Associação de Pais e
Amigos do Colégio Pedro II - Unidades Escolares Humaitá
I e II, fundada em 10.06.1991, com sede na Rua Humaitá nº 80, Humaitá,
Rio de Janeiro - RJ, doravante chamada apenas Associação,
é uma sociedade civil, beneficente, sem fins lucrativos, de direito
privado, apartidária e desprovida de cunho religioso .
Art. 2º - São finalidades
da Associação:
I - promover a mais estreita cooperação
entre as famílias dos educandos e entre essas e o Colégio,
estimulando uma atmosfera de solidariedade e compreensão;
II - propiciar à direção
do Colégio Pedro II - Unidades Escolares Humaitá I e II
meios de aprimorar as condições de trabalho e de ensino,
dentro de suas possibilidades;
III - atender, dentro de suas possibilidades,
às necessidades dos alunos carentes indicados pela direção
do Colégio, através do serviço social da Unidade
Escolar;
IV -promover eventos culturais, sociais
e esportivos no Colégio, colaborando com a Direção
ou tomando a iniciativa de consultá-la sobre alguma proposta
concreta apresentada pela APA CPII - HUMAITÁ I e II .
Art. 3º - Admite-se que as orientações
pedagógica, administrativa e disciplinar do Colégio Pedro
II - Unidades Escolares Humaitá I e II sejam objeto de discussão
pela entidade, mas apenas em nível de sugestões de medidas
que, no seu entender, possam vir a aprimorar o processo de ensino-aprendizagem,
visando ao estreitamento da relação aluno-professor-direção
.
Parágrafo Único - É
vedado à Associação deliberar sobre qualquer matéria
de domínio exclusivo da direção do Colégio,
principalmente no que tange ao Regimento Interno.
Art. 4º - Para a consecução de seus
objetivos, a Associação pode praticar os atos jurídicos
na forma da lei que define o seu regime jurídico .
Art. 5º - A natureza da APA CPII- HUMAITÁ I e II não
poderá ser alterada, nem suprimidas suas finalidades primordiais
Art. 6º- O prazo de duração da APA
CPII -HUMAITÁ I e II é indeterminado.
Parágrafo Único - A APA CPII-HUMAITÁ
I e II não poderá solicitar concordata, nem está
sujeita à falência, mas tão somente ao regime de
liquidação extra judicial prevista em lei.
CAPITULO II
DOS SÓCIOS
Art. 7º- Haverá três categorias
de sócios na Associação:
I - Efetivos,
II - Colaboradores,
III - Beneméritos.
Parágrafo I - São Sócios
Efetivos:
a) os Pais que contribuam com a quantidade
mensal de seu alvitre .
b) Professores e Técnicos Educacionais
das Unidades Escolares Humaitá I e II indicados por seu Diretor
para fazerem parte do Conselho de Representantes da Associação.
Parágrafo II - São Sócios
Colaboradores: instituições ou pessoas que venham
a contribuir e auxiliar a Associação na consecução
de seus objetivos.
Parágrafo III - São Sócios
Beneméritos: pessoas ou instituições amigas
que hajam prestado relevante e excepcional serviço ao Colégio
Pedro II - Unidades Escolares Humaitá I e II ou à sua
Associação.
Art. 8º - É privativo dos Sócios
Efetivos:
I - eleger a Diretoria Executiva por voto
direto, desde que esteja em dia com seus deveres de sócio;
II - ser membro do Conselho de Representantes,
da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal;
III - apresentar à Diretoria Executiva
propostas ou sugestões relacionadas às finalidades da
Associação;
IV - solicitar, por escrito, à Diretoria
da APA CPII - HUMAITÁ I e II, a defesa de seus interesses ou
da comunidade do Colégio;
V - participar das Assembléias Gerais,
votar e ser votado, discutir e votar os assuntos objetos da convocação,
desde que esteja em dia com seus deveres de sócio:
VI - apresentar à Assembléia
Geral ou ao Conselho de Representantes sugestões, indicações
e propostas, por escrito, pertinentes à comunidade do Colégio.
Art. 9º - São deveres dos Sócios
Efetivos:
I - cumprir e fazer cumprir as disposições
deste Estatuto;
II - cumprir e fazer cumprir as decisões
das Assembléias Gerais e do Conselho de Representantes;
III - esforçar - se pela consecução
dos objetivos da instituição;
IV - abster-se de discutir ou discriminar
pessoas por questões político- partidá- rias, étnicas,
religiosas ou sociais;
V - contribuir pontualmente com as obrigações
pecuniárias assumidas com a APA CPII – HUMAITÁ I e II;
VI - comparecer às Assembléias
Gerais e demais reuniões para as quais forem convocados;
VII - representar a APA CP II - HUMAITÁ
I e II.
CAPITULO III
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Art. 10º - A Organização Administrativa
da Associação é integrada pela Diretoria Executiva,
Conselho de Representantes, Conselho Fiscal e Assembléia Geral
.
Parágrafo I - Os membros da Diretoria
Executiva, como pessoa física, não serão responsáveis
pelas obrigações que contraírem em nome da APA
CPII-HUMAITÁ I e II, em virtude de ato regular de gestão,
respondendo, porém, civil e penalmente, por violação
da lei ou deste Estatuto .
Parágrafo II - Os Diretores e Conselheiros
da APA CPII -HUMAITÁ I e II não poderão com ela
efetuar operações financeiras de qualquer natureza, para
fins pessoais.
Parágrafo III - São vedadas
relações comerciais entre a APA CPII - HUMAITÁ
I e II com empresas privadas em que trabalhe qualquer Diretor ou Conselheiro
da APA CPII - HUMAITÁ I e II como diretor, gerente, quotista,
acionista majoritário, empregado ou procurador .
Parágrafo IV - É vedado aos
membros dos Órgãos Administrativos perceberem qualquer
remuneração .
SEÇÃO I
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 11º - A Diretoria Executiva
da Associação é constituída por :
- Presidente - Representante das Unidades Escolares Humaitá I
e II
- Vice Presidente - Representante das Unidades Escolares Humaitá
I e I1I
- 1º Secretário - Representante da Unidade Escolar Humaitá
I
- 1º Secretário - Representante da Unidade Escolar Humaitá
II
- 2º Secretário - Representante da Unidade Escolar Humaitá
I
- 2º Secretario - Representante da Unidade Escolar Humaitá II
- 1º Tesoureiro - Representante da Unidade Escolar Humaitá I
- 1º Tesoureiro - Representante da Unidade Escolar Humaitá II
- 2º Tesoureiro - Representante da Unidade Escolar Humaitá I
- 2º Tesoureiro - Representante da Unidade Escolar Humaitá II
- Diretor Cultural - Representante da Unidade Escolar Humaitá
I
- Diretor Cultural - Representante da Unidade Escolar Humaitá
II
- Diretor Social - Representante da Unidade Escolar Humaitá I
- Diretor Social - Representante da Unidade Escolar Humaitá II
- Diretor Esportivo - Representante da Unidade Escolar Humaitá
I
- Diretor Esportivo - Representante da Unidade Escolar Humaitá
II
Art. 12º - A eleição da Diretoria
Executiva será formalizada por votação direta, dela
participando todos os sócios efetivos da APA CPII - HUMAITÁ
I e II, desde que estejam em dia com seus deveres.
Parágrafo I - A Diretoria Executiva
tem mandato de dois anos, podendo reeleger-se uma só vez.
Parágrafo II - Os Diretores Cultural,
Social e Esportivo são indicados pelo Presidente da Associação
dentre os sócios efetivos, após aprovação
prévia da Diretoria Executiva.
Parágrafo III - Para eleger a Diretoria
Executiva da APA CPII-HUMAITÁ I e II serão convocados
todos os sócios efetivos .
Art. 13º - A Diretoria reúne-se ordinariamente
a cada bimestre ou, em caráter extraordinário, quando convocada
pelo Presidente .
Art. 14º- Compete à Diretoria Executiva,
coletivamente, entre outras atribuições definidas neste
Estatuto :
I - administrar a Associação;
II - cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
III - elaborar e supervisionar o Programa
Anual de Trabalho (PAT);
IV - apresentar ao Conselho de Representantes
o Relatório Anual das Atividades realizadas .
Art. 15º - Compete ao Presidente:
I - representar a entidade;
II - convocar e presidir as reuniões
da Diretoria Executiva e do Conselho de Representantes;
III - assinar os documentos que dependam
da sua assinatura bem como rubricar os livros da secretaria e tesouraria;
IV - gerir, auxiliado pelo Vice - Presidente,
1ºs Secretários e 1ºs Tesoureiros os fundos da Associação,
autorizando despesas e ordenando pagamentos;
V - assinar, com os 1ºs Tesoureiros, os
títulos e valores representativos de bens, direitos e obrigações
da Associação.
VI - representar a Associação
em qualquer outro órgão oficial ou particular.
VII - fiscalizar e supervisionar a administração
da Associação na execução das atividades
estatutárias e nas medidas tomadas pela Assembléia Geral
e pela Diretoria Executiva;
VIII - fornecer ao Conselho de Representantes
e ao Conselho Fiscal os elementos que forem solicitados, pertinentes
ao exercício regular de seu cargo e os meios necessários
ao desempenho de suas atribuições;
IX - no caso de impedimento de um dos titulares
a que se refere o parágrafo V do artigo, serão eles substituídos
respectivamente pelo Vice-Presidente e pelos 2ºs Tesoureiros.
X - A atribuição a que se
refere o parágrafo IV deste artigo poderá ser exercida
Ad Referendum da Diretoria Executiva, desde que o valor da transação
não supere o equivalente a 2 ( dois ) salários mínimos.
Art. 16º - Compete ao Vice - Presidente:
I - substituir o Presidente nos seus impedimentos
eventuais, no que se refere à Associação;
II - auxiliar o Presidente na gerência
dos fundos da Associação e coordenação dos
trabalhos da Diretoria;
III - fiscalizar e supervisionar a administração
da Associação na execução das atividades
estatutárias e das medidas tomadas pela Assembléia Geral
e pela Diretoria Executiva;
IV -avaliar e buscar soluções
para situações individuais e/ou coletivas, que digam respeito
à ética educacional e aos interesses da comunidade.
Art. 17º - Competem aos 1ºs Secretários:
I - substituir, eventualmente, o Vice -
Presidente;
II - manter em dia o fichário dos
sócios e os arquivos da Associação;
III - lavrar, em livro competente, as atas
das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Representantes;
V - providenciar a correspondência
do expediente da Associação.
Art. 18º - Competem aos 2ºs Secretários
: auxiliar o 1º Secretário substituindo - o em suas ausências
e em seus impedimentos eventuais.
Art. 19º - Competem aos 1ºs Tesoureiros
:
I - superintender os serviços de
arrecadação;
II - zelar para que estejam em dia os serviços
de contabilidade e escrituração dos valores recebidos;
III - zelar pela guarda dos valores e dos
livros de escrituração;
IV - supervisionar em bancos idôneos,
indicados pela Diretoria Executiva, os depósitos, numerários,
títulos e valores;
V - assinar com o Presidente títulos
e valores representativos de bens, direitos e obrigações
da Associação, na forma dos parágrafos V e IX do
artigo 15º;
VI - apresentar à Diretoria Executiva
balancetes semestrais e, no fim de cada ano financeiro, um balanço
geral .
Art. 20º - Competem aos 2ºs Tesoureiros
auxiliar os 1ºs Tesoureiros, substituindo-os em suas ausências e
seus impedimentos eventuais.
Art. 21º - Compete ao Diretor Cultural,
indicado pelo Presidente, planejar e coordenar todas as iniciativas de
interesse da Associação no plano da Educação
e da Cultura. Para tal deve:
I - incentivar a produção,
edição, co-edição e divulgação
de trabalhos de interesse cultural;
II - elaborar notas esclarecedoras de questões
culturais para boletins informativos da APA CPII-HUMAITÁ I e
II;
III - colaborar com o Colégio Pedro
II - Unidades Escolares Humaitá I e II na promoção,
organização e realização de suas atividades
cívicas e culturais, quando solicitada.
Art. 22º - Compete ao Diretor Social, indicado
pelo Presidente, tratar dos interesses sociais da Associação,
promovendo comemorações nas datas festivas do Colégio
Pedro II-Unidades Escolares Humaitá I e II, colaborando com as
solenidades cívicas previstas no Calendário Oficial. Para
tal deve:
I - integrar as comissões organizadoras
dos eventos sociais promovidos pela APA CPII -HUMAITÁ I e II,
viabilizando-os e divulgando-os;
II - colaborar com o Colégio Pedro
II- Unidades Escolares Humaitá I e II na promoção,
organização e realização de suas atividades
sociais, quando solicitado;
III - divulgar entre os associados a programação
das atividades sociais, organizadas e realizadas pela APA CPII-HUMAITÁ
I e II.
Art. 23º- Compete ao Diretor Esportivo,
indicado pelo Presidente, tratar de todas as iniciativas de interesse
da Associação no plano dos esportes. Para tal deve:
I - Integrar as comissões organizadoras
dos eventos esportivos promovidos pela APA CPII-HUMAITÁ I e II,
viabilizando-os e divulgando- os;
II - colaborar com o Colégio Pedro
II-Unidades Escolares Humaitá I e II na promoção,
organização e realização de suas atividades
esportivas, quando solicitado;
III - divulgar entre os associados a programação
das atividades esportivas, realizadas pela APA CPII-HUMAITÁ I
e II.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES
Art. 24º- O Conselho de Representantes,
presidido pelo Presidente da Associação, é constituído
por:
I - pais e / ou responsáveis representantes
de turma, em número de um para cada turma do colégio,
podendo haver um efetivo e um suplente por turma;
II - membros do Setor de Orientação
Educacional (SOE), em número de dois, indicados pelo Diretor
do Colégio Pedro II – Unidade Escolar Humaitá;
III - membros do corpo docente, em número
de dois, indicados pelo Presidente da Associação.
Art. 25º- Os membros previstos no parágrafo
I do artigo 24º são eleitos, anualmente, pelos pais ou responsáveis
por alunos da turma que venham a representar.
Art. 26º -Compete ao Conselho de Representantes:
I - eleger os membros do Conselho Fiscal;
II - tomar ciência da prestação
de contas da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
Art. 27º- O Conselho de Representantes
reúne-se, ordinariamente, ao final de cada mandato e, extraordinariamente,
quando convocado pela Diretoria Executiva ou por proposta de seus membros.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 28º- O Conselho Fiscal é integrado
por dois membros efetivos e dois suplentes, eleitos pelo Conselho de Representantes
dentre os seus membros, havendo um membro efetivo e um membro suplente
indicados pelo Presidente da Associação.
Parágrafo I - O Conselho Fiscal
delibera sempre através de três de seus membros, sendo
que no mínimo um deverá ser efetivo.
Parágrafo II - Os membros do Conselho
Fiscal não poderão participar, cumulativamente, da Diretoria
Executiva .
Parágrafo III - O mandato do Conselho
Fiscal coincide com o mandato do Conselho de Representantes .
Art. 29º - Compete ao Conselho Fiscal:
I - apreciar as contas da Diretoria Executiva,
emitindo parecer conclusivo;
II - examinar a escrituração
contábil dos fundos da Associação;
III - examinar os comprovantes de despesas
e de receitas;
IV - solicitar à Diretoria Executiva
os esclarecimentos que considerar necessários sobre a gestão
financeira da APA CPII-HUMAITÁ I e II.
Art. 30º- O Conselho Fiscal é constituído
anualmente na forma do artigo 28º.
Art. 31º - O Conselho Fiscal reúne-se
ordinariamente a cada semestre e, extraordinariamente, quando necessário.
SEÇÃO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 32º - A Assembléia Geral, órgão
de deliberação da Associação, é constituída
por todos os sócios efetivos.
Parágrafo Único - A Assembléia
Geral é presidida pelo Presidente da Associação.
Art. 33º- Compete à Assembléia
Geral:
I - deliberar sobre as modificações
do presente Estatuto desde que de acordo com o artigo 3º e mediante
a presença de maioria absoluta dos sócios efetivos em
primeira convocação e em segunda convocação,
meia hora depois com qualquer número, sendo suas deliberações
tomadas pela maioria simples dos sócios presentes, desde que
estejam com seus deveres de associados em dia,
II - deliberar sobre a dissolução
da Associação por quorum de 2/3 dos associados efetivos,
desde que em dia com seus deveres;
III - deliberar sobre matéria(s)
que motive(m) sua convocação.
Art. 34º - A Assembléia Geral reúne-se
ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente quando convocada
pelo seu Presidente ou por 2/3 dos membros do Conselho de Representantes
.
Parágrafo Único - As convocações
da Assembléia Geral, ordinárias e/ou extraordinárias,
devem ser feitas com antecedência mínima de 5 (cinco)dias
úteis, através de circular enviada a todos os sócios
e fixada no quadro de avisos das Unidades Escolares Humaitá I
e II do Colégio Pedro II.
Art. 35º - É vedado o uso da representação
por procuração.
Art. 36º - Das deliberações da Assembléia
Geral lavrar-se-ão atas, em livro próprio, que serão
assinadas pelos membros da mesa diretora dos trabalhos.
Parágrafo Único - A Ata da
Assembléia Geral será lida e aprovada na Assembléia
Geral seguinte.
CAPITULO IV
DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA E DAS DESPESAS
Art. 37º - O patrimônio da Associação
é constituído pelos bens móveis e imóveis,
títulos de renda, direitos, depósitos e ações
que possuir ou venha a adquirir por compra ou doação .
Parágrafo Único - No caso
de dissolução da APA CPII-HUMAITÁ I e II, o patrimônio
da mesma, resgatadas as dívidas existentes, será automaticamente
incorporado ao patrimônio do Colégio Pedro II - Unidades
escolares Humaitá I e II.
Art. 38º - Constituem receitas da Associação:
I - contribuições dos sócios;
II - donativos de qualquer espécie;
III - o produto da venda de material de
qualquer sócio e natureza, os rendimentos de bens, capitais e
serviços;
IV - produtos de festas e atividades promovidas
pela Associação .
Art. 39º- Os meios próprios referidos no
artigo anterior complementam os recursos do Colégio Pedro II -
Unidades Escolares Humaitá I e II na consecução dos
objetivos da Associação.
Art. 40º - Todo valor arrecadado deverá
ser depositado na conta corrente da APA CPII-HUMAITÁ I e II .
Parágrafo Único. Os recursos
obtidos distintamente por cada Unidade - Humaitá I e II, de acordo
com o art. 38º, deverão ser depositados em contas respectivas
das Unidades Humaitá I e II, mas contabilizadas conjuntamente
segundo o estatuto da Associação.
Art. 41º - O ano financeiro da Associação
coincidirá com o ano civil.
Art. 42º A aquisição, alienação
ou aceitação de bens imóveis só poderão
ser efetuada com a aprovação da Assembléia Geral.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 43º- A APA CPII-HUMAITÁ I e II terá
sede e foro na cidade do Rio de Janeiro , RJ.
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